TSTRR 100980-56.2020.5.01.0080
Sucessão de empregadores: cartório extrajudicial
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Sucessão de empregadores
- Cartório extrajudicial
- Substituto interino no exercício da titularidade
- Continuidade da prestação dos serviços
- Responsabilidade do novo titular ainda que de forma precária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR AINDA QUE DE FORMA PRECÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito à possibilidade de se atribuir responsabilidade ao substituto interino de Cartório extrajudicial pelas verbas rescisórias de contrato de trabalho vigente no período da substituição. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da titularidade do serviço notarial, aliada à transferência da unidade econômico-jurídica e à continuidade na prestação dos serviços pelo empregado ao novo titular, são elementos determinantes para caracterizar a sucessão de empregadores, segundo o disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos laborais vigentes quanto aos já extintos. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sucessão de Empregadores