STJAgRg no HC 1.061.338
Tráfico de drogas: writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
- Substitutivo de revisão criminal
- Pleito de aplicação da minorante do tráfico privilegiado
- Reiteração de writ anteriormente julgado
- Bis in idem
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE JULGADO. BIS IN IDEM. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E AFASTAR A MINORANTE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.