TSTAg-RRAg-RRAg 1000962-12.2021.5.02.0447
Adicional de periculosidade: risco
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de periculosidade
- Risco
- Energia elétrica
- Sistema elétrico de potência
- Sobreaviso
- Regime de plantão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO. ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. 2. SOBREAVISO. REGIME DE PLANTÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 428 DO TST. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. cláudio brandão Ministro Relator