TSTAg-AIRR 89-87.2020.5.23.0056
Arrendamento rural: ausência de responsabilidade do arrendante pelas obrigações do arrendatário
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Arrendamento rural
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ARRENDANTE PELAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.