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Jurisprudências

STJAgRg no HC 903.789

Roubo majorado: autoria

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Autoria
  • Existência de provas produzidas em juízo
  • Continuidade delitiva
  • Concurso formal
  • Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUTORIA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 155 DO CPP. EXISTÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso concreto, em que pese a alegação da defesa, é certo que foram apresentados em juízo outros elementos informativos e probatórios suficientes, por si sós, para sustentar a condenação do ora agravante e corréus. Verifica-se que a condenação não se pautou exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, mas sim em provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, cumprindo assim o disposto nos arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal - CPP. Além da solidez dos depoimentos das testemunhas, em juízo, sublinhado no acórdão recorrido o fato de que as versões apresentadas pelos acusados são dissonantes, de sorte que aflora o fato de todos terem concorrido para o crime. A desconstituição das conclusões da Corte a quo depende de análise do conjunto probatório, procedimento sabidamente inviável em sede de habeas corpus.

2. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do EREsp n. 961.863/RS, consolidou orientação de que a configuração da majorante atinente ao emprego de arma de fogo no roubo prescinde de apreensão da arma utilizada no crime e de realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva, assim como no caso em debate, em que o uso do artefato foi evidenciado pela palavra das vítimas.

3. A modificação do julgado quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva ou do concurso formal, in casu, se mostra inviável, na medida em que a conclusão adotada pelo TJSP está fundada em elementos fático-probatórios e, por essa razão, o habeas corpus revela-se via inadequada para sua alteração, por se cuidar de medida incompatível com a celeridade e sumariedade do rito.

4 . Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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