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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.015.092

Prejudicialidade do agravo regimental em razão de julgamento definitivo do mérito do habeas corpus originário

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prejudicialidade do agravo regimental em razão de julgamento definitivo do mérito do habeas corpus originário. Agravo regimental prejudicado.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob fundamento de ausência de flagrante ilegalidade e aplicação, por analogia, da Súmula n. 691/STF.

2. Fato relevante. O Tribunal de origem, em 4/8/2025, julgou o mérito do habeas corpus originário (HC n. 5008420-36.2025.8.08.0000), ocasião em que denegou a ordem.

3. As decisões anteriores. A defesa reiterou as razões do writ, pleiteando a concessão da liberdade da paciente com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser considerado prejudicado em razão do julgamento definitivo do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem.

III. Razões de decidir

5. O julgamento definitivo do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem torna prejudicado o agravo regimental , uma vez que este atacava os fundamentos utilizados para indeferir a medida liminar.

6. Cabe à defesa, em nova impetração, impugnar de forma concreta os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental prejudicado.

Tese de julgamento:

1. O julgamento definitivo do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem prejudica o agravo regimental que ataca os fundamentos utilizados para indeferir a medida liminar.

2. A defesa deve impugnar, em nova impetração, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 691/STF.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. O julgamento definitivo do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem prejudica o agravo regimental que ataca os fundamentos utilizados para indeferir a medida liminar.

2. A defesa deve impugnar, em nova impetração, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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