STJAgRg no HC 1.015.764
Recptação e adulteração de sinal identificador de veículo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Recptação e adulteração de sinal identificador de veículo
- Prisão preventiva para garantia da ordem pública
- Condenações anteriores sem trânsito em julgado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. No caso, o decreto prisional está validamente fundamentado na necessidade de garantir a ordem pública, em razão do prognóstico de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente responde a dois processos por tráfico de drogas e associação para o tráfico e que, em ambos os casos, foi condenado em segunda instância.
3. Esta Corte Superior de Justiça tem, reiteradamente, decidido, por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção, que "maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública" (AgRg no HC n. 813.662/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
4. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de concessão da prisão domiciliar com base em fundamentação legítima, destacando, em seu voto condutor, que a defesa não comprovou a extrema debilidade do paciente, tampouco a impossibilidade de realização do tratamento necessário no ambiente prisional. Ressaltou-se, ainda, que a filha do paciente se encontra sob os cuidados da genitora.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.