STJAgRg no HC 984.392
Direito processual penal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus sob o argumento de que a matéria já havia sido suscitada em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso especial inadmitido.
III. Razões de decidir
3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a utilização do habeas corpus para tratar de máculas já suscitadas em recurso especial.
4. O habeas corpus é incognoscível quando utilizado para superar óbices relativos ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário.
5. A concessão de habeas corpus de ofício deve ocorrer apenas quando detectada ilegalidade flagrante, o que não foi constatado no caso em questão.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado para tratar de questões já suscitadas em recurso especial inadmitido. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é restrita a casos de ilegalidade flagrante, não se prestando para análise do mérito de recurso não admitido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 573.510/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC n. 892.946/RS, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 24/06/2024, DJe 27/06/2024.
Tese
1. O habeas corpus não pode ser utilizado para tratar de questões já suscitadas em recurso especial inadmitido. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é restrita a casos de ilegalidade flagrante, não se prestando para análise do mérito de recurso não admitido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.