TSTAg-AIRR 546-27.2022.5.06.0411
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: jornada 12x36
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Jornada 12x36
- Prorrogação do trabalho noturno
- Aplicação da lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36 – PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO – ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT – APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO . Constata-se, de plano, que a irresignação relativa à matéria em questão configura mera inovação recursal, pois não constou do recurso de revista da parte, tendo sido invocada apenas quando da interposição do agravo interno. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.