STJAgRg no HC 1.010.955
Estelionato contra idoso: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato contra idoso
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Superveniência do encerramento da instrução
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA N. 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
2. Na situação em exame, a paciente está presa desde 21/1/2025 pela suposta prática de estelionato contra idoso (por nove vezes). A denúncia foi oferecida em 15/4/2025 e recebida em 24/4/2025. Em consulta ao site do Tribunal de orige m, foi possível verificar que foi realizada audiência de instrução em 29/8/2025 e aberto prazo para o Ministério Público apresentar alegações finais. A par dessas premissas, deve ser adotado o entendimento da Súmula n. 52 do STJ, segundo a qual "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.