TSTAg-AIRR 2009-69.2016.5.05.0531
Execução: cumprimento de obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Cumprimento de obrigação de fazer
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
- Transcrição insuficiente
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Provas; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional