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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2009-69.2016.5.05.0531

Execução: cumprimento de obrigação de fazer

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Provas; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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