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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.786

Homicídio qualificado e formação de organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado e formação de organização criminosa
  • Trancamento da ação penal
  • Justa causa
  • Réu pronunciado
  • Prisão preventiva
  • Indícios mínimos de autoria

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

1. As provas colhidas na audiência de instrução da primeira fase do rito especial do Tribunal do Júri são suficientes para identificar o agravante como "Bob", colíder da organização criminosa "Estados Unidos", cujos membros teriam sido responsáveis pelo homicídio em questão.

2. Considerando que existem elementos suficientes para a identificação do agravante como "Bob" e que os dados apontados pela defesa para infirmar essa conclusão não representam divergência significativa, o acolhimento da pretensão de trancamento da ação penal exigiria dilação probatória, o que é inadmissível no rito especial do habeas corpus.

3. A gravidade concreta do crime, a periculosidade do agente e o modus operandi justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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