STJAgRg no HC 1.026.786
Homicídio qualificado e formação de organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado e formação de organização criminosa
- Trancamento da ação penal
- Justa causa
- Réu pronunciado
- Prisão preventiva
- Indícios mínimos de autoria
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. As provas colhidas na audiência de instrução da primeira fase do rito especial do Tribunal do Júri são suficientes para identificar o agravante como "Bob", colíder da organização criminosa "Estados Unidos", cujos membros teriam sido responsáveis pelo homicídio em questão.
2. Considerando que existem elementos suficientes para a identificação do agravante como "Bob" e que os dados apontados pela defesa para infirmar essa conclusão não representam divergência significativa, o acolhimento da pretensão de trancamento da ação penal exigiria dilação probatória, o que é inadmissível no rito especial do habeas corpus.
3. A gravidade concreta do crime, a periculosidade do agente e o modus operandi justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.