STJAgRg no HC 1.020.227
Reiteração de pedidos
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Reiteração de pedidos. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agra vo regimental interposto contra decisão singular da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor da agravante.
2. A defesa reitera alegações da impetração, sustentando ausência de provas dos delitos imputados e, subsidiariamente, a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode prosperar diante da reiteração de pedidos já objeto de outro habeas corpus, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração de pedidos já objeto de outro habeas corpus, caracterizando inadmissível reiteração.
5. A defesa não rebateu os fundamentos da decisão agravada acerca da reiteração de pedidos, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c/c art. 210; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.248/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 624.133/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 14.12.2021; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 28.04.2021.
Tese
1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.