Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Ausência de impugnação específica. Súmula N. 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, sob a justificativa de ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou de forma específica, concreta e integral os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente no que se refere à aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
III. R azões de decidir
3. A decisão agravada está em conformidade com a Súmula n. 182 do STJ, que exige a impugnação específica e concreta de todos os fundamentos da decisão agravada.
4. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser refutado de forma específica, com a demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante a apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos confrontados - o que não ocorreu na hipótese.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A impugnação da decisão de inadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta e integral. Dispositivos relevant es citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ; Súmula 83/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.043.312/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025 e STJ, AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025.
Tese
1. A impugnação da decisão de inadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta e integral. Dispositivos relevant es citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ; Súmula 83/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.