TSTRRAg 20809-25.2018.5.04.0234
Adicional de insalubridade em grau máximo: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Dedução de horas extras
- Validade de norma coletiva
- Turno ininterrupto de revezamento
- Diferença salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Agravo não provido. AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA MATÉRIAS COMUNS). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o e. TRT solucionado a questão relativa ao direito de recebimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS quinquênios), previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, "b", sendo inócua a alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais, legais e contrariedades. Considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese. Agravos não providos. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5°, II, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA (MATÉRIA REMANESCENTE). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao § 3º do art. 791-A da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA MATÉRIAS COMUNS). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 2º, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do art. 2, § 2°, da CLT e acrescentou o § 3º, e passou a dispor que é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o entendimento firmado por esta Corte, que exige para o reconhecimento do grupo econômico existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, quanto aos créditos trabalhistas devidos até 11/11/2017, e, para aqueles posteriores a 11/11/2017, incide a nova redação do art. 2º, 2º, da CLT, em observância ao princípio do " tempus regit actum ". Nesse contexto, tendo sido evidenciada, no v. acórdão regional, tão somente a existência de coordenação entre as reclamadas, deve ser dado parcial provimento ao recurso de revista para limitar a responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico, apenas em relação aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos . RECURSO DE REVISTA PROMETEON HONORÁRIOS ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Os honorários de sucumbência recíproca devem ser arbitrados nos casos em que houver indeferimento total de ao menos um pedido específico. Assim, o acolhimento do pedido, ainda que em valor inferior ao pleiteado na exordial, não tem o condão de caracterizar a sucumbência reciproca prevista no art. 791-A, §3º, da CLT, até mesmo em razão de os valores indicados serem mera estimativa para fins de fixação do rito processual. Desse modo, o entendimento desta Corte firma-se no sentido de que é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes. Precedentes. No caso dos autos, o TRT consignou que "remanesce a condenação em honorários sucumbenciais em favor dos advogados da parte reclamada, que ficam sob condição suspensiva, por aplicação do art. 791-A, § 4o, da CLT, assim como vedada a compensação com créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo, tal como já disposto na origem" e concluiu por "reduzir os honorários sucumbenciais destinados aos advogados dos réus para 5% (cinco por cento), limitando sua base de cálculo apenas aos pedidos julgados completamente improcedentes" . Sendo assim, correta a decisão regional que determinou a condenação de ambas as partes, reclamante e reclamado, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em razão da sucumbência recíproca, por aplicação do art. 791-A, § 3º, da CLT na espécie. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer dos agravos das reclamadas e, no mérito, com relação ao tema "grupo econômico", dar-lhes provimento para melhor exame dos agravos de instrumento; b) conhecer do agravo da PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. e, no mérito, com relação ao tema "honorários advocatícios", dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) negar provimento aos agravos com relação aos demais temas; d) conhecer dos agravos de instrumento com relação ao tema "grupo econômico", e, no mérito, dar-lhes provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e) conhecer do agravo de instrumento da PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. e, no mérito, com relação ao tema "honorários advocatícios", dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); f) conhecer dos recursos de revista com relação ao tema "grupo econômico", por ofensa ao art. 5°, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para limitar a responsabilidade solidária das recorrentes, por formação de grupo econômico, apenas em relação aos créditos devidos a partir de 11/11/2017; g) não conhecer do recurso de revista da PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. quanto ao tema "honorários advocatícios".
Indexação
Adicional de Insalubridade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Gratificação por Tempo de Serviço; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita