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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.232.395

Roubo impróprio: óbice de impugnação específica

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade e por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) saber se a demonstração do dissídio jurisprudencial da alínea c observou os requisitos do art. 255 do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica e integral dos fundamentos da inadmissibilidade, sendo suficiente a subsistência de um fundamento não enfrentado para manter a decisão, nos termos da Súmula 182/STJ.

4. No caso, o agravante apresentou alegações genéricas sobre o dissídio, sem o cotejo analítico nem a indicação do repositório oficial, em desconformidade com o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

5. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas não afastam o ônus dialético mínimo, pois a impugnação específica é requisito de admissibilidade e garante a racionalidade do sistema de precedentes.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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