TSTRR 0010834-34.2024.5.15.0081
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Rito sumaríssimo
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A delimitação do pedido com a indicação do valor respectivo determina o rito processual a ser observado. Logo, a desconsideração desses valores é incompatível com a adoção do procedimento sumaríssimo. Nas reclamações trabalhistas que seguem tal rito, a condenação deve ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos na exordial, sob pena de julgamento fora dos limites da lide (artigos 141 e 492 do CPC) e desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa (incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar o valor da condenação aos valores indicados na petição inicial. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator