STJAgRg no AREsp 3.207.389
Ausência de cadeia completa de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Juntada extemporânea
- Aplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. APLICABILIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ.
2. A juntada extemporânea da procuração, após a interposição do recurso e em momento posterior à intimação, não tem o condão de sanar a falha na representação processual, em razão da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.