STJAgRg no AREsp 3.218.775
Pornografia infantil: pretensão de absolvição
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pornografia infantil
- Pretensão de absolvição
- Revolvimento fático-probatório
- Programa p2p (utorrent)
- Dolo comprovado
- Dosimetria
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROGRAMA P2P (UTORRENT). DOLO COMPROVADO. SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A insurgência defensiva voltada à absolvição por insuficiência de provas, com discussão sobre autoria, materialidade e elemento subjetivo, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. No caso, as instâncias ordinárias assentaram a materialidade e o dolo no compartilhamento por meio de programa P2P, com expressiva quantidade de arquivos e função de difusão ativa.
2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à demonstração do dolo no compartilhamento de pornografia infantil via P2P, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
3. A alegação de prequestionamento por meio de embargos de declaração não autoriza o conhecimento da tese de dosimetria quando o acórdão dos embargos não enfrenta, especificamente, a fração numérica indicada e o recurso especial não aponta violação ao art. 619 do CPP (Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.