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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001817-15.2024.5.02.0017

Verba de representação: não configuração

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Verba de representação
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • Tal com posto na decisão unipessoal agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não há elementos nos autos que evidenciam discriminação ou afronta ao princípio da isonomia. Ao contrário, constou do acórdão regional que “além de exercer função diversa dos paradigmas indicados na petição inicial, a reclamante não comprovou que teria poderes para representar o banco reclamado em eventos, ou premiações, não se desincumbindo, assim, de seu ônus probatório” (fl. 1025). II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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