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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.076.139

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Quantidade e diversidade de entorpecentes
  • Reiteração delitiva
  • Risco concreto à ordem pública

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.

2. O agravante sustenta a ausência de fundamentação idônea do decreto cautelar, alegando basear-se em motivação genérica e na gravidade abstrata do delito, além de defender a suficiência das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se o decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada nos requisitos dos arts. 312 do Código de Processo Penal, ou se configura constrangimento ilegal por ausência de motivação individualizada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A segregação cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, bem como pelo fundado receio de reiteração delitiva, pois o agravante é reincidente, egresso do sistema prisional e possui condenação definitiva anterior por integrar organização criminosa e associação para o tráfico de drogas.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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