STJAgRg no HC 1.004.178
Tráfico de drogas: substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Paulo Augusto Correa por medidas cautelares diversas.
2. O Ministério Público alega que a decisão monocrática deve ser reformada, pois não observou a jurisprudência que considera a gravidade concreta da conduta de tráfico de drogas quando há apreensão de arma de fogo.
3. A decisão agravada entendeu que o delito não envolveu violência ou grave ameaça, o agravado é réu primário e a quantidade de droga apreendida não é exorbitante.
4. A jurisprudência desta Corte Superior indica que a apreensão de quantidade não relevante de drogas, sem especial justificação, não permite a prisão por risco à ordem pública.
5. As peculiaridades do caso, como a quantidade de droga e a incerteza sobre a potencialidade da arma apreendida, foram consideradas para afastar a necessidade de prisão preventiva.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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