STJAgRg no HC 1.056.147
Instrução deficiente: ausência de peça essencial
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
- Ausência de peça essencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que o writ foi instruído de forma deficiente, em razão da ausência da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, peça indispensável à análise do alegado constrangimento ilegal.
2. O agravante juntou documentos no agravo regimental, mas não incluiu a decisão de manutenção da prisão preventiva, permanecendo a deficiência originalmente apontada.
3. Consta dos autos que ao agravante foi aplicada a medida socioeducativa de internação provisória, conforme os artigos 184 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão de indícios de envolvimento do adolescente na prática de ato infracional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus, especialmente a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, impede o conhecimento do writ e a análise do alegado constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de peças essenciais impede o conhecimento do habeas corpus, por impossibilitar a análise do alegado constrangimento ilegal.
6. A defesa não trouxe aos autos o documento essencial ao deslinde da controvérsia, mantendo-se a impossibilidade de exame das alegações formuladas no agravo regimental.
7. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, diante da ausência de elementos que permitam a reconsideração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus impede o seu conhecimento e a análise do alegado constrangimento ilegal.
Tese
1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus impede o seu conhecimento e a análise do alegado constrangimento ilegal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.