TSTAg-AIRR 0010157-19.2020.5.03.0003
Sucessão: ilegitimidade passiva
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade pelo pagamento dos débitos trabalhistas
- Exigência do artigo 896, § 2º, da CLT não atendida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de execução, seu cabimento restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT). A indicação de afronta ao art. 97 da CF não guarda pertinência com a matéria discutida, não se configurando violação direta. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator