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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010157-19.2020.5.03.0003

Sucessão: ilegitimidade passiva

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de execução, seu cabimento restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT). A indicação de afronta ao art. 97 da CF não guarda pertinência com a matéria discutida, não se configurando violação direta. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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