STJAgInt no AREsp 3.249.833
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Prótese mamária
- Negativa de prestação jurisdicional
- Necessidade de perícia presencial
- Suficiência do acervo probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRÓTESE MAMÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA PRESENCIAL. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Afasta-se a Súmula nº 182/STJ se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
2. Não há violação do art. 489 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada, embora não aprecie todos os argumentos deduzidos pela parte.
3. No caso, o Tribunal de origem decidiu, com base na manifestação do perito e nas circunstâncias da produção da prova, que o exame pericial presencial era imprescindível para esclarecer a causa da ruptura da prótese. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. No caso, o Tribunal de origem concluiu, após examinar o laudo médico, os exames de imagem, a ausência da perícia e a proposta de substituição do implante, que não foram demonstrados o defeito de fabricação no produto médico e o nexo causal. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.