TSTAg-AIRR 11363-28.2021.5.15.0091
Sucessão trabalhista: responsabilidade
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista
- Responsabilidade
- Verbas Rescisórias
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a segunda reclamada atuava como sucessora trabalhista. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Verbas Rescisórias; Sucessão de Empregadores