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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11363-28.2021.5.15.0091

Sucessão trabalhista: responsabilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a segunda reclamada atuava como sucessora trabalhista. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Verbas Rescisórias; Sucessão de Empregadores

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