TSTAg-AIRR 1000105-84.2020.5.02.0710
Doenças ocupacionais: laudo pericial
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Doenças ocupacionais
- Laudo pericial
- Caráter degenerativo da doença
- Indenizações por danos moral e material
- Indevidas
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇAS OCUPACIONAIS. LAUDO PERICIAL. CARÁTER DEGENERATIVO DA DOENÇA. 2. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente, inexistindo, ao contrário do que alega a parte recorrente, transcendência jurídica - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO PERMANENTE. 4. DEPÓSITOS DO FGTS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §1°-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Plano de Saúde; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional