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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000105-84.2020.5.02.0710

Doenças ocupacionais: laudo pericial

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇAS OCUPACIONAIS. LAUDO PERICIAL. CARÁTER DEGENERATIVO DA DOENÇA. 2. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente, inexistindo, ao contrário do que alega a parte recorrente, transcendência jurídica - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO PERMANENTE. 4. DEPÓSITOS DO FGTS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §1°-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Plano de Saúde; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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