STJREsp 2.210.707
Negativa de prestação jurisdicional: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Obscuridade
- Erro material
- Plano de saúde
- Deferimento da antecipação da tutela
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CASSAÇÃO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. A controvérsia dos autos resume-se em definir a incidência de juros de mora sobre os valores devidos em decorrência da efetivação de tutela antecipada posteriormente revogada.
3. A Terceira Turma firmou entendimento no sentido de que, quando o próprio devedor deixa de adimplir, total ou parcialmente, as prestações por força da decisão provisória, sua revogação restabelece a situação jurídica anterior, com incidência dos encargos moratórios a partir do vencimento de cada parcela. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.