STJAgRg no HC 1.088.589
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado
- Ausência de flagrante ilegalidade para concessão de ordem de ofício
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório em cognição sumária
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DE WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INCOMPETÊNCIA INAUGURAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JUSTIFICADA POR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.