TSTEDCiv-RR 3188-57.2012.5.02.0015
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo esta Turma, em observância ao decidido pelo STF no ADC/16 e do RE 760.931/DF e no Tema 1.118 de Repercussão Geral, explicitado os fundamentos pelos quais é indevida a responsabilidade subsidiária do ente público amparada na presunção de culpa em razão da existência de haveres trabalhistas não adimplidos e na inversão do ônus da prova, como no caso. Inexistentes vícios de procedimento, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação