STJAgInt nos EDcl no REsp 2.250.706
Cumprimento de sentença: honorários recursais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários recursais
- Majoração afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. ART. 833, VIII, DO CPC. TEMA 1.234/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. O acórdão estadual enfrentou o art. 833, VIII, do Código de Processo Civil e o requisito da exploração familiar, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
2. A alteração das conclusões sobre exploração familiar exige o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A majoração de honorários do recurso, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe a fixação anterior nas instâncias ordinárias, inviável em agravo de instrumento, sem verba vigente.
4. Agravo interno parcialmente provido para afastar a majoração da verba honorária. Mantidos os demais fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.