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Jurisprudências

STJAgRg no HC 916.102

Tráfico de entorpecentes: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo
  • Superveniência de sentença condenatória
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravante requer a reconsideração de decisão que não conheceu do habeas corpus. Sentença penal condenatória foi proferida no Tribunal de origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo para a formação da culpa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade.

4. O pleito está prejudicado devido à sentença penal condenatória proferida no Juízo de origem.

5. A superveniência de sentença penal implica na falta de interesse recursal em relação à alegação de excesso de prazo para a formação da culpa.

IV. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

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