STJAgRg no RHC 215.644
Regularidade da representação processual
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regularidade da representação processual
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Regularidade da representação processual. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, por incidência da Súmula n. 115 do STJ, devido à ausência de procuração válida nos autos no momento da interposição do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de procuração válida pode sanar a irregularidade da representação processual, permitindo o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é juridicamente inexistente, não comportando regularização posterior.
4. A aplicação dos princípios da economia processual, da razoabilidade e da proporcionalidade não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que zela pela observância dos requisitos formais de admissibilidade.
5. Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é juridicamente inexistente e não comporta regularização posterior".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Lei n. 8.038/1990, art. 39; CPC, art. 104, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.666.503/BA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 15.10.2024.
Tese
"O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é juridicamente inexistente e não comporta regularização posterior".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.