STJAgRg no HC 957.845
Impossibilidade: tráfico de drogas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade
- Tráfico de drogas
- Grande quantidade de drogas apreendidas
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente acusada de tráfico de drogas, visando à revogação da prisão preventiva.
2. A decisão agravada manteve a prisão preventiva com base na materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e garantia da ordem pública, considerando a grande quantidade de drogas variadas trazidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade dos fatos e da periculosidade concreta.
4. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em casos onde não há flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
6. A prisão preventiva está justificada pela quantidade de droga apreendida, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas.
7. A análise de ofício não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.