TSTARR 1000406-22.2017.5.02.0068
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- II –recurso de revista
- Sucessão trabalhista
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional é inteiramente fundamentado nas provas produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificarem as teses sustentadas pelo Recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II –RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos casos de sucessão trabalhista, a empresa sucessora responde exclusivamente pelos débitos trabalhistas decorrentes das relações de emprego da empresa sucedida, na forma dos arts. 10 e 448 da CLT, salvo se comprovada fraude na sucessão ou absoluta insuficiência econômica da empresa sucessora. Na hipótese, o Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório da lide, com base na prova dos autos, registrou que houve sucessão trabalhista e que não há prova de fraude na sucessão empresarial. O acórdão regional está fundamentado nas provas dos autos e em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Assim, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - julgar prejudicado o exame da transcendência do tema "horas extras", conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicado o exame da transcendência do tema "sucessão empresarial" e não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras