STJAgRg no AREsp 2.833.280
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Provas ilícitas
- Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Não visualização de traficância
- Ausência de justa causa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL LASTREADA NO LOCAL SER CONHECIDO PONTO DE TRÁFICO E NO DESCONFORTO DO AGRAVANTE. NÃO VISUALIZAÇÃO DE TRAFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CAMPANA NO LOCAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.