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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 221.143

Registro de termo circunstanciado: exclusão

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGISTRO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O habeas corpus é instrumento destinado exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, não sendo cabível para discutir questões que não guardem relação direta com o direito de ir e vir.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é via adequada para discutir a exclusão de registros de procedimentos arquivados, pois tal pretensão não se relaciona diretamente com a liberdade de locomoção.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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