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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.615.526

Tráfico de drogas e organização criminosa: prisão domiciliar

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e organização criminosa
  • Prisão domiciliar
  • Criança menor de 12 anos
  • Período de amamentação
  • Impossibilidade

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, entendeu, com base nos fatos e nas provas dos autos, estar demonstrada, concretamente, que a criança necessita de cuidados que somente a genitora poderia proporcionar, por estar em fase de amamentação.

2. A pretensão do recurso especial demandaria reanálise dos documentos que acompanharam o pedido de restabelecimento da prisão domiciliar.

3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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