STJAgRg no HC 1.082.848
Falsidade ideológica: nulidade da citação por edital
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falsidade ideológica
- Nulidade da citação por edital
- Suspensão do processo e do prazo prescricional
- Acordo de não persecução penal (anpp)
- Recusa fundamentada
- Não obrigatoriedade de remessa ao órgão superior do ministério público
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA FUNDAMENTADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REMESSA AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.