TSTAg-AIRR 0000253-02.2023.5.05.0039
Transcrição do acórdão regional em tópico apartado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Transcrição do acórdão regional em tópico apartado
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância de pressuposto de admissibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO APARTADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Não merece provimento o Agravo quando não demonstrado o desacerto da decisão agravada. A transcrição do acórdão regional em tópico apartado, sem vinculação às matérias objeto da insurgência, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o necessário cotejo analítico. Trata-se de requisito legal de admissibilidade, e não de formalismo excessivo ou violação ao contraditório e à ampla defesa. A invocação genérica do art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como a alegação de adequada impugnação da decisão denegatória, não supre a inobservância do pressuposto recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator