TSTAIRR 1876-02.2012.5.05.0132
Execução: sucessão de empresas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão de empresas
- Legitimidade passiva
- Prescrição
- Cerceamento de defesa
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à sucessão de empresas, à legitimidade passiva ad causam, à prescrição e ao cerceamento de defesa , veiculadas no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$140.017,69 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT ) subsistem, acrescidos do óbice da Súmula 126 do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Sucessão; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional