STJAgInt no AREsp 3.243.070
Adicional de insalubridade e ônus da prova: competência do STF
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Adicional de insalubridade e ônus da prova
- Competência do STF
- Ausência de violação à dispositivos infraconstitucionais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ÔNUS DA PROVA. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF.
1. Não é possível conhecer das suscitadas ofensas a preceitos constitucionais, porquanto o seu exame não está inserido na competência do STJ para apreciação de Recursos Especiais (art. 105, III, da CF).
2. A parte recorrente argumenta acerca do direito ao adicional de insalubridade e à correta distribuição do ônus da prova, sem apontar qual dispositivo legal foi desrespeitado e cotejá-lo com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF, segundo a qual: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.