Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por constituir reiteração de pedido anteriormente formulado e já apreciado no agravo em recurso especial n. 3095651-SP.
2. Fato relevante. Na impetração, postulou-se o afastamento da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial e o redimensionamento da pena.
3. As decisões anteriores. O habeas corpus foi indeferido liminarmente. No regimental, a parte agravante apenas reiterou as teses de mérito, sem enfrentar a razão determinante do indeferimento liminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito deduzidos no habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a inviabilidade do agravo regimental que deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, impondo o enfrentamento direto dos motivos técnicos do indeferimento.
6. No caso, a peça recursal limitou-se a reiterar as teses de mérito veiculadas na impetração, sem atacar a motivação da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser mera reiteração de pedido já apreciado.
7. Ausente a impugnação específica, não se atende ao requisito de dialeticidade recursal, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (Súmula 182/STJ). 2. A mera reprodução de argumentos de mérito não supre o requisito de dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.
Tese
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (Súmula 182/STJ). 2. A mera reprodução de argumentos de mérito não supre o requisito de dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.