TSTAg-AIRR 1000457-90.2022.5.02.0057
Execução: excesso de penhora
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Excesso de penhora
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Avaliação / Reavaliação
- Ordem de Preferência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Não é possível extrair do trecho do v. acórdão regional destacado pelo executado elementos que permitam concluir que a penhora fora realmente excessiva ou que a manutenção da penhora inviabilizaria o exercício das atividades sindicais de forma absoluta. 2. A pretensão recursal de se demonstrar violação de dispositivo da Constituição Federal com base em premissas estranhas ao trecho do v. acórdão regional denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar, por meio de cotejo analítico, violação a partir de premissa não prequestionada . 3. A inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT prejudica a análise da transcendência . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Avaliação / Reavaliação; Ordem de Preferência