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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000457-90.2022.5.02.0057

Execução: excesso de penhora

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Excesso de penhora
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Avaliação / Reavaliação
  • Ordem de Preferência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Não é possível extrair do trecho do v. acórdão regional destacado pelo executado elementos que permitam concluir que a penhora fora realmente excessiva ou que a manutenção da penhora inviabilizaria o exercício das atividades sindicais de forma absoluta. 2. A pretensão recursal de se demonstrar violação de dispositivo da Constituição Federal com base em premissas estranhas ao trecho do v. acórdão regional denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar, por meio de cotejo analítico, violação a partir de premissa não prequestionada . 3. A inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT prejudica a análise da transcendência . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Avaliação / Reavaliação; Ordem de Preferência

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