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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.019.443

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1500851-42.2024.8.26.0545.

2. O agravante alegou cerceamento de defesa, sustentando que o óbice da Súmula 283 do STF foi aplicado de forma genérica pelo Tribunal de origem, sem delimitação dos fundamentos autônomos que teriam sido preteridos, o que teria impedido o exercício do contraditório. Requereu o provimento do agravo regimental para fins de provimento do recurso especial, com a declaração de ilicitude das provas obtidas a partir da violação de domicílio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido, considerando a alegação de cerceamento de defesa em razão da aplicação genérica do óbice da Súmula 283 do STF pelo Tribunal de origem, sem a devida impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental foi conhecido por ser tempestivo e conter impugnação da decisão agravada nos limites da matéria controvertida no recurso especial.

5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial.

6. A irresignação do agravante esbarrou em óbice formal intransponível, consistente na ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula 283 do STF.

7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:Súmula 7 do STJ; Súmula 283 do STF.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados.

Tese

Dispositivos relevantes citados:Súmula 7 do STJ; Súmula 283 do STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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