STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.051.220
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, o fundamento autônomo de inadmissibilidade calcado na Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria eminentemente jurídica ou de que seria possível a revaloração de provas.
2. A impugnação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo entre as premissas fáticas firmadas no acórdão de origem e as teses jurídicas do recurso especial, demonstrando que o exame prescinde do revolvimento do acervo probatório, o que não se verificou.
3. Ademais, o agravo regimental não enfrentou de forma direta o óbice de ausência de dialeticidade aplicado na decisão agravada, limitando-se à insistência genérica da alegação de não cabimento da Súmula 7 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.