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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.051.220

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, o fundamento autônomo de inadmissibilidade calcado na Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria eminentemente jurídica ou de que seria possível a revaloração de provas.

2. A impugnação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo entre as premissas fáticas firmadas no acórdão de origem e as teses jurídicas do recurso especial, demonstrando que o exame prescinde do revolvimento do acervo probatório, o que não se verificou.

3. Ademais, o agravo regimental não enfrentou de forma direta o óbice de ausência de dialeticidade aplicado na decisão agravada, limitando-se à insistência genérica da alegação de não cabimento da Súmula 7 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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