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Jurisprudências

STFRHC 267.269 AgR

Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico transnacional

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico transnacional
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Dosimetria
  • Reformatio in pejus
  • Pena-base
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA TRANSNACIONALIDADE INCIDENTE SOBRE AMBOS OS CRIMES IMPUTADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.

1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal, de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Precedentes.

3. Exasperação da pena-base estabelecida dentro da margem de discricionariedade permitida ao julgador.

4. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, a invocação da natureza e quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.

5. Devidamente fundamentada, a exasperação da pena, em critérios racionais e judicialmente motivados, e cujo resultado não se mostra flagrantemente desproporcional, descabe, na via estreita do habeas corpus, a intervenção desta Suprema Corte na dosimetria da pena. Precedentes.

6. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que a reformatio in pejus ocorre somente quando há o recrudescimento da situação jurídica do apenado. Precedentes.

7. O efeito devolutivo amplo da apelação autoriza o Tribunal, ainda que em julgamento de recurso exclusivo da Defesa, a revisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e a alterar a fundamentação da sentença, desde que, o desfecho não agrave a situação do réu.

8. Insustentável a alegação de reformatio in pejus em virtude de a Corte de Apelação – sem agravar a situação penal do paciente – ter mantido a exasperação da pena-base em razão da quantidade de drogas apreendidas (381 kg de cocaína).

9. Sendo autônomos os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, aplica-se, a cada um deles, a causa de aumento da transnacionalidade. Precedentes.

10. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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