TSTAg-AIRR 100823-41.2018.5.01.0343
Manutenção do plano de saúde para aposentado: empregado admitido antes da privatização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do plano de saúde para aposentado
- Empregado admitido antes da privatização
- Plano de Saúde
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA APOSENTADO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ESTABELECIDO NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA N.º 51, I, DO TST E ART. 468 DA CLT. Em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN - admitidos anteriormente à privatização fazem jus à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, incorporado ao contrato de trabalho. Precedentes. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho