Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Revisão Criminal. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos enunciados 7 e 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que não conheceu de revisão criminal.
2. O agravante alegou nulidade do processo por irregularidades no reconhecimento pessoal do acusado, ausência de laudo pericial complementar para comprovar a natureza grave da lesão corporal, fragilidade das provas, e pleiteou a desclassificação do delito, absolvição do crime de corrupção de menores e revisão da dosimetria da pena.
3. A decisão agravada considerou que o recurso especial não foi conhecido por estar em consonância com a jurisprudência do STJ, que veda a utilização da revisão criminal como sucedâneo recursal para rediscutir fatos e provas já analisados nas instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu da revisão criminal, com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ e nos enunciados 7 e 83 de sua Súmula, violou o direito do agravante ao contraditório e à ampla defesa.
III. Razões de decidir
5. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria fático-probatória, sendo incabível sua utilização como nova apelação para rediscutir a justiça da condenação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
6. A decisão agravada está alinhada à Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
7. A análise das teses de nulidade por violação aos arts. 226 e 158 do CPP, bem como das demais alegações de mérito, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
8. Não se verifica ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que as teses defensivas demandam apreciação de provas já analisadas nas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir fatos e provas já analisados nas instâncias ordinárias.
2. A Súmula 7 do STJ veda o revolvimento do acervo fático-probatório em sede de recurso especial.
3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, 158 e 621; Súmulas 7 e 83 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83.
Tese
1. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir fatos e provas já analisados nas instâncias ordinárias.
2. A Súmula 7 do STJ veda o revolvimento do acervo fático-probatório em sede de recurso especial.
3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.