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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.992.699

Reiteração de teses já apreciadas em agravo regimental anterior

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reiteração de teses já apreciadas em agravo regimental anterior
  • Insurgência dirigida à mesma decisão monocrática
  • Intempestividade

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR. INSURGÊNCIA DIRIGIDA À MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental apresentado reproduz, em essência, as mesmas razões já deduzidas em anterior agravo regimental, julgado e desprovido por unanimidade, dirigindo-se contra a mesma decisão monocrática, o que evidencia indevida duplicidade de impugnações e inviabiliza nova apreciação colegiada.

2. O agravo regimental também é intempestivo, pois foi protocolado em 4/11/2025, contra a decisão monocrática de 1/9/2025 e o julgamento colegiado realizado em 9/10/2025, sem causa apta a justificar nova insurgência contra o mesmo pronunciamento.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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